Certificações

LEGISLAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA

Desde o dia 1 de Dezembro de 2013 é obrigatório ter a certificação energética do imóvel antes de este ser promovido e indicar a classificação energética do mesmo, constante no certificado SCE, em todos os anúncios publicados com vista à sua venda ou locação.

Qualquer anúncio comercial, com a nova legislação sobre eficiência energética, fica obrigado a mencionar a classificação energética do imóvel. Se anteriormente esta obrigatoriedade se centrava apenas ao acto da transacção comercial (venda ou arrendamento) agora a nova legislação obriga a que desde que se disponibiliza no mercado imobiliário tenha essa informação e a comunique.

 Esta será uma responsabilidade não só dos proprietários mas igualmente dos mediadores imobiliários (nº 2 do artigo 14º e nº1 do artigo 20º - Decreto-Lei nº 118/2013). O seu incumprimento constitui contra-ordenação punida com uma coima que pode ir até 44.890€ no caso de pessoas colectivas. 

 Para informações mais detalhadas consulte aqui a nova legislação sobre eficiência energética de edifícios (DL 118/2013 SCE, de 20 de Agosto).

 

Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE)
O Certificado Energético é o documento que atribui um valor de desempenho energético aos edifícios de habitação e serviços com base numa escala de A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho). Este documento é necessário para venda ou arrendamento de uma fracção.

Certificação Acústica
A avaliação acústica de edifícios, feita através de medições /ensaios acústicos no local, diz respeito à verificação da capacidade de isolamento sonoro dos elementos de construção nas edificações, de modo a garantir o bem-estar e a qualidade de vida das populações.